O PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional, um programa no âmbito da Saúde Ocupacional definido pela Norma Regulamentadora 7 – NR7. Com o caráter de promover prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
Implementaremos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e o ambiente de trabalho, cumprindo o que determina a Norma Regulamentadora 7 – NR7
Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas, visando o monitoramento das condições de saúde dos funcionários. As empresas estão obrigadas a realizarem a avaliação clínica ocupacional, a fim de identificar a aptidão do colaborador.
Os exames necessários para o cumprimento da NR-07, (Lei 6.514) que determina que todas as empresas estão obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também são obrigadas a fazer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:
Admissionais – Na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
Periódicos – Durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO.
Retorno ao Trabalho – Quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
Demissionais- Como o próprio nome diz esse exame é requerido quando a empresa decide desligar o carregador. o médico ou examinador atesta a sua aptidão, avaliando se as atividades desempenhadas não causaram algum tipo de dano.
Mudança de Risco– Quando o colaborador passa a exercer outra função com mudança de risco.