A confecção do Laudo de Insalubridade é uma obrigação que consta no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e busca identificar se uma prática/procedimento permite que o trabalhador entre em contato com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), que por sua essência, concentração ou proporção podem afetar a saúde do trabalhador.
Em caso da insalubridade ser identificada, o trabalhador tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% a incidir sobre o salário mínimo vigente. As porcentagens variam conforme o tipo de agente ao qual o empregado está exposto. O Laudo de Insalubridade é elaborado somente por Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médicos do Trabalho.