O Programa de Conservação Auditiva – PCA objetiva a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores expostos a ruídos.
O Programa de Conservação Auditiva – PCA tem base na NBR 10152 – (Níveis de Ruídos para conforto acústico- Procedimento); na Norma de Higiene Pessoal (NHO-01) da Fundacentro, nas instruções normativas do INSS e na NR 15 (Limites de Tolerância para ruídos contínuos e intermitentes.
Obrigatoriedade: O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7 estabelece critérios mínimos para avaliação de trabalhadores expostos a determinado nível de ruído.
Preservação da saúde do trabalhador – O principal beneficio da implementação do PPR é evitar que haja problemas respiratórios provocas pelo ambiente ocupacional, estabelecendo medidas coletivas preventivas eficazes para minimizar e/ou neutralizar a contaminação no local de trabalho.
Melhoria da produtividade – Um funcionário saudável e confiante nos processos de segurança da empresa é mais produtivo.
Redução do Custo de Despesas Médicas – Problemas de saúde ligados a questão respiratória é uma das fontes de absenteísmo e de despesas médicas.
Evitar ações trabalhistas – Adequar a empresa às exigências legais, um programa de Conservação Respiratória bem implementado reduz ações trabalhistas relacionadas a distúrbios auditivos.
Para implementar o Programa de Conservação Auditiva- PCA, a nossa equipe analisará a realidade social, as relações e o ambiente de trabalho.
Feita a análise, nossa equipe desenvolverá ações para a proteção individual e coletiva, tais como, eliminação e controle dos agentes de riscos, exame audiológico e gerenciamento auditivo.