O Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 157 Item II afirma que cabe às empresas:
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Conforme consta em nossa CLT, este é um mandamento, uma ordem. Logo, deve ser bem elaborada para que seja eficiente.