LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

O LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Trabalho, elaborado por profissional habilitado, especificamente Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, atendendo a Instrução Normativa Nº 100 do INSS e tem a finalidade de informar se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial.

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O LTCAT e o evento 2240 do eSocial

O evento 2240 – Condições Ambientais do Trabalho exige informações relativas a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, e a avaliação necessária para comprovação ou não da exigência de enquadramento nas categorias de aposentadoria especial é o LTCAT, pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. 

Como a Abcsafety pode me ajudar com o LTCAT?

Nossa empresa é especializada na elaboração do LTCAT, contendo as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato, apontando ações para eliminar, neutralizar ou reduzir estes riscos.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT deve estar acessível na empresa. o mesmo poderá ser solicitado por Auditores Fiscais da Previdência Social ou pelos Médicos e Peritos do INSS. As alterações necessárias neste laudo devem ser realizadas quando os agentes nocivos se alterarem. Devem ser registradas as descrições anteriormente existentes no LTCAT, conjuntamente com as novas modificações identificadas, informando detalhadamente e corretamente quando as mesmas foram efetuadas.

O LTCAT possui validade?

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, fica válido por tempo indeterminado, desde que não haja alterações dos processos da empresa, estando permanentemente atualizado sempre e quando não ocorram modificações.

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