O atestado de saúde ocupacional é regido pela Norma Regulamentadora Número 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque, o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:
– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;
– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;
– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;
– Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
– Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.
Inicialmente, todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-7.