PGR - Programa de Gerenciamento
de Riscos
O PGR é uma metodologia de Gerenciamento de Risco Ocupacional instituída pela Nova NR 1 que representa uma grande mudança de paradigma para a Saúde e Segurança do Trabalho – SST. A principal contribuição que a NR1 traz é balizar o cumprimento de todas as NRs, funcionando como uma espécie de “guarda-chuva” que abriga toda a legislação vigente no que se refere à prevenção de riscos ocupacionais.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o novo conceito trazido pela NR1 que deverá nortear toda a prática de segurança do trabalho na organização. É o processo administrativo da empresa que inclui atividades como, planejamento, organização e controle de ações que tenham por objetivo a prevenção de riscos ocupacionais, abrangendo, para tanto, todas as NRs e todos os riscos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a materialização desse processo de gerenciamento. É uma forma de documentar o processo de gerenciamento de riscos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um processo de gerenciamento contínuo que deverá estar documentado, seja por meio impresso ou eletrônico, porém não se pode confundir o programa, que por definição é um conjunto de projetos e atividades articulados para atingir um objetivo, com um documento em si.
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A Nova NR1 se baseia no Ciclo PDCA
A NR1 que instituiu o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é baseada no ciclo PDCA (sigla em inglês Plan, Do, Check, Action/Ajust) que significa – Planejar, Executar, Checar, Agir/Ajustar).
Essa metodologia é muito conhecida na Gestão de Qualidade e utilizada por organizações de diferentes tipos e portes ao redor do mundo. A grande contribuição que ela trouxe para a concepção do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o foco em melhoria contínua. O GRO e o PGR devem, portanto, serem pensados tendo como base esse princípio – melhoria contínua.
O fim do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) perderá a validade com a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a partir de Janeiro de 2022.
O PPRA abrange apenas os riscos químicos, físicos e biológicos será substituído pelo PGR que trará uma abrangência mais ampla incluindo os riscos de ergonomia e de acidentes.
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O que deve conter no PGR?
De acordo com a NR1 (item 1.5.7.1) o PGR deve conter no mínimo, os seguintes documentos:
1- Inventário de Riscos
2- Plano de Ação
O Inventário de Riscos é uma forma resumida de apresentar os riscos ocupacionais de uma organização. É um documento técnico, porém tem uma característica gerencial e deve ser mantido sempre atualizado.
O Plano de Ação deverá contemplar os critérios adotados para as empresas organizarem as ações de prevenção e correção das situações de riscos ocupacionais, bem como prever situações em que as avaliações de riscos não foram completadas. Definir os responsáveis, a forma de acompanhamento e também a forma que irá identificar os resultados.
Quem é o responsável por elaborar o PGR?
A NR1 estabelece que o responsável pelo PGR é o responsável pelo estabelecimento, porém devido o nível de complexidade, sobretudo para as atividades que estão expostas a um grau de risco alto é fundamental que a organização conte com uma consultoria especializada para a concepção de um projeto de gerenciamento de riscos e, em consequência, da documentação de um Programa de Gerenciamento de Riscos.