GRO-PGR

O GRO – PGR é uma metodologia de Gerenciamento de Risco Ocupacional  instituída pela Nova NR 1(Link para a nova NR1) que representa uma grande mudança de paradigma para a Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

A principal contribuição que a NR1 traz é balizar o cumprimento de todas as NRs, funcionando como uma espécie de “guarda-chuva” que abriga toda a legislação vigente no que se refere à prevenção de riscos ocupacionais.

Qual a diferença entre o GRO e o PGR?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o novo conceito trazido pela NR1 que deverá nortear toda a prática de segurança do trabalho na organização. É o processo administrativo da empresa que inclui atividades como, planejamento, organização e controle de ações que tenham por objetivo a prevenção de riscos ocupacionais, abrangendo, para tanto, todas as NRs, e abrangendo todos os riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a materialização desse processo de gerenciamento. É uma forma de documentar o processo de gerenciamento de riscos.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)  é um processo de gerenciamento contínuo que deverá estar documentado, seja por meio impresso ou eletrônico, porém não se pode confundir o programa, que por definição é  um conjunto de projetos e atividades articulados para atingir um objetivo, com um documento em si.

A Nova NR1 se baseia no Ciclo PDCA

A NR1 que instituiu o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é baseada no ciclo PDCA (sigla em inglês Plan, Do, Check, Action/Ajust) que significa – Planejar, Executar, Checar, Agir/Ajustar).

Essa metodologia é muito conhecida na Gestão de Qualidade e utilizada por organizações de diferentes tipos e portes ao redor do mundo. A grande contribuição que ela trouxe para a concepção do  GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o foco em melhoria contínua. O GRO e o PGR devem ser pensados tendo como base esse princípio – melhoria contínua.

O fim do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PPRA (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) perderá a validade com a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a partir de 1º de Agosto de 2021.

O PPRA abrange apenas os riscos químicos, físicos e biológicos, já o PGR   trará uma abrangência mais ampla incluindo os riscos de ergonomia e de acidentes.

O que deve conter no PGR?

De acordo com a NR1 (item 1.5.7.1) o PGR deve conter no mínimo, os seguintes documentos:

1- Inventário de Riscos

2- Plano de Ação

O Inventário de Riscos é uma forma resumida de apresentar os riscos ocupacionais de uma organização. É um documento técnico, porém tem uma característica gerencial e deve ser mantido sempre atualizado.

O Plano de Ação deverá contemplar os critérios adotados para as empresas organizarem as ações de prevenção e correção das situações de riscos ocupacionais, bem como prever situações em que as avaliações de riscos não foram completadas. Definir os responsáveis, a forma de acompanhamento e também a forma que irá identificar os resultados.

Quem é o responsável por elaborar o PGR?

A NR1 estabelece que o responsável pelo PGR é o responsável pelo estabelecimento, porém devido o nível de complexidade, sobretudo para as atividades que estão expostas a um grau de risco alto é fundamental que a organização conte com uma consultoria especializada para a concepção de um projeto de gerenciamento de riscos e, em consequência, da documentação de um Programa de Gerenciamento de Riscos.