Empresas que negligenciam os riscos ocupacionais podem estar colocando tanto seus colaboradores quanto o próprio negócio em perigo. A ausência
Empresas que negligenciam os riscos ocupacionais podem estar colocando tanto seus colaboradores quanto o próprio negócio em perigo. A ausência de laudos técnicos atualizados, como o LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, pode resultar não só em acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos, mas também em multas severas, passivos trabalhistas e previdenciários.
Esses laudos são fundamentais para mapear os riscos, comprovar as condições ambientais de trabalho e atender às exigências legais, tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária.
Ter esses documentos elaborados corretamente não é apenas uma obrigação. É uma ação estratégica de proteção, prevenção e economia para qualquer organização.
O que são LTCAT, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade?
Esses documentos são Laudos Técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho, obrigatórios para empresas de diversos setores. Cada um tem uma função específica:
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Documento exigido pelo INSS, utilizado para a caracterização da aposentadoria especial. Avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma contínua, habitual e acima dos limites de tolerância.
Laudo de Insalubridade
Determina se o trabalhador exerce atividades que expõem sua saúde a agentes agressivos, como ruído, calor, poeira, agentes químicos ou biológicos. Serve de base para o pagamento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco).
Laudo de Periculosidade
Aponta se o colaborador realiza atividades que envolvem risco de vida, como manuseio de inflamáveis, eletricidade, explosivos ou segurança patrimonial armada. Embasa o pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base).
Todos esses documentos estão diretamente conectados ao GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e atendem à legislação vigente, especialmente a NR 1, NR 15 e NR 16, além da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS e outras normas correlatas.
Quais são os riscos da ausência desses laudos?
Não possuir os laudos técnicos atualizados pode gerar uma série de problemas para a empresa. Veja os principais: