Segurança e Saúde do Trabalho – NR 18 tem nova redação

Segurança e Saúde do Trabalho – NR 18 tem nova redação

Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil

Desde que o governo, através do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, anunciou que as Normas Regulamentadoras seriam revistas muitas expectativas foram geradas para empresários e trabalhadores em todo o Brasil. No dia  10 de Fevereiro de 2020 uma portaria foi publicada dando a nova redação para a Norma Regulamentadora 18. 

Para quem ainda não conhece, a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) é voltada para a indústria da construção civil, além de atividades voltadas aos serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. Ou seja, impacta um setor fundamental da economia brasileira. E foi com o objetivo de modernizar e estimular esse segmento que a nova redação foi elaborada e aprovada de forma unânime pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, junto a representantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), formada por trabalhadores, empregadores e o governo.

Baixe aqui a Nova NR 18

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-18-atualizada-2020.pdf

Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. 

 

 

Os contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente. (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).

 A nova NR 18 entrará em vigor após 1 ano da sua publicação. Ou seja, em fevereiro de 2021. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

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