A elaboração do Laudo de Periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado. O percentual do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
Temos seis agentes periculosos que, caso se exerça práticas ou procedimentos com estes, é garantido ao trabalhador o pagamento do adicional de periculosidade. Abaixo constam os agentes periculosos e as legislações correspondentes para a aplicação do adicional de periculosidade:
Nossa empresa possui profissionais totalmente capacitados e atualizados para examinar as práticas e procedimentos realizados dentro da área laboral da empresa e determinar se as mesmas são ou não efetuadas em condições de periculosidade.
Importante mencionar que o Laudo de Periculosidade fornecido pela equipe da nossa empresa possui caráter técnico jurídico. Isto quer dizer que o mesmo possui sustentação legal e normativa e, por isso, poderá ser utilizado como meio de prova para processos judiciais trabalhistas, caso seja necessário.
O Laudo de Periculosidade é sumamente importante para o empregado e para o empregador, devendo sempre ser realizado por quem possui experiência, qualidade e, sobre tudo, profissionalismo.