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A importância da Segurança do Trabalho - Abcsafety Consultoria Empresarial

A importância da Segurança do Trabalho

A importância da Segurança do Trabalho

A importância da segurança do trabalho é imensurável, e felizmente a implantação de práticas seguras no trabalho vem crescendo bastante ultimamente.

Hoje é difícil encontrar um funcionário que nunca tenha passado por pelo menos uma palestra sobre prevenção de acidentes de trabalho, uso do EPI, integração, etc.

Nesse texto abordaremos as principais vantagens de investir na segurança dos funcionários.

Organização do ambiente

A Segurança do Trabalho possibilita a realização de um trabalho mais organizado. Isso leva não somente a evitar acidentes, mas, leva também ao aumento da produção, pois, tornado o ambiente mais agradável os funcionários produzirão mais e com melhor qualidade.

A Segurança do Trabalho proporciona também melhoria nas relações entre patrões e funcionários. Quando o funcionário percebe melhorias no ambiente de trabalho passará a ter mais carinho a respeito com a direção da empresa. O resultado pode aparecer em produtos de mais qualidade.

Evitar acidentes de Trabalho

É o ponto alto da Segurança do Trabalho. Através das ações de prevenção desenvolvidas na empresa podemos evitar o aparecimento de acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais.

Em quais segmentos se aplicam a Segurança do Trabalho?

A Segurança do Trabalho se aplica a todos os segmentos. Evidentemente cada segmento tem suas características e riscos específicos, e exatamente por isso, cada ambiente precisa ser “cuidado” com um olhar particular.

O que a empresa ganha investindo em Segurança do Trabalho?

Alguns empresários ainda acreditam que investir em Segurança do Trabalho é gasto, esse é um erro grave! De uma forma bem superficial podemos dizer que cada centavo investido em Segurança economiza:

– Gastos com acidentes;

– Gastos com transporte do acidentado;

– Gastos com afastamentos causados por doenças ocupacionais;

Os primeiros quinze dias de afastamento do acidentado do trabalho são pagos pela empresa.

– Gastos com contratação de mão de obra temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador acidentado;

– Prejuízos materiais: É comum que em casos de acidentes maquinários e produtos se percam, sejam danificados e inutilizados.

– Gastos com reabilitação do trabalhador: A volta de um funcionário que sofreu acidente de trabalho às vezes é problemática. Logo que o funcionário retorna do período de afastamento causado por acidente de trabalho, é provável leve um tempo até conseguir retomar a sua capacidade laborativa habitual, ou seja, no começo ele irá produzir menos. Nesse período ele está blindado pela estabilidade de um ano concedida pela Lei nº 8.213/91, art. 118.  O empregador terá que o engolir!

– Gastos com indenizações e com ações na justiça trabalhista civil: Qualquer acidente que envolva alguma perda pode gerar ações na justiça. O único jeito de evitar é construindo um ambiente de trabalho mais seguro.

– Desgaste da imagem da empresa: É notório que hoje ninguém quer fazer negócios ou adquirir produtos que tenham marcas de sangue ou sofrimento de funcionários. A chamada Responsabilidade Social está em toda parte, as empresas e os consumidores estão cada vez mais atentos a isso.

Outro favor que tem sido muito observado, são itens de Selo Verde. Hoje as empresas que agridem o meio ambiente também ter perdido espaço para as que investem em ações de preservação.

Quem não se enquadra no na Responsabilidade Social com certeza cedo ou tarde irá perder dinheiro.

Quais profissionais fazem parte da equipe de Segurança do Trabalho na Empresa?

A quantidade de profissionais do SESMT presentes na empresa é determinada pelo dimensionamento do SESMT através da NR 4. Os profissionais que fazem parte do SESMT são:

– Médico do Trabalho;

– Engenheiro de Segurança do Trabalho;

– Enfermeiro do Trabalho;

– Técnico de Segurança do Trabalho;

– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Em algumas empresas após efetuarem o dimensionamento da NR 4 perceberão que não é necessário a contratação de nenhum profissional do SESMT, nesse caso, o empregador deverá contratar uma consultoria para fazer o que trabalho de segurança na empresa.

Existem  outros profissionais prevencionistas “ainda” não fazem parte do SESMT, são eles:

– Odontólogo do Trabalho;

– Psicólogo do Trabalho;

– Tecnólogo de Segurança do Trabalho.

 

NESTOR WALDHELM NETO

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