Entenda o que muda com o fim do PPRA e a vigência do PGR

Entenda o que muda com o fim do PPRA e a vigência do PGR

Em janeiro de 2022 entra em vigor o PGR – Programa de Gerenciamento de Risco que irá substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais. O fim do PPRA marcará também uma grande mudança de paradigma para o segmento de Saúde e Segurança do Trabalho.

Para entender o PGR é preciso antes abordar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), conceito introduzido pela Nova NR 1. O GRO é o processo administrativo da empresa que inclui atividades como, planejamento, organização e controle de ações que tenham por objetivo a prevenção de riscos ocupacionais, abrangendo, para tanto, todas as NRs, e abrangendo todos os riscos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.   

O processo de Gerenciamento de Risco da empresa deve conter um Programa de Gerenciamento de Risco.  De acordo com o Dr. Gilmar Trivelato, pesquisador titular da Fundacentro, um dos objetivos do PGR é superar algumas limitações do PPRA, entre elas a amplitude maior de riscos e o reforço da característica de um projeto de melhoria contínua.

O PGR não é um documento, mas um processo.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um processo de gerenciamento contínuo que deverá estar documentado, seja por meio impresso ou eletrônico, porém não se pode confundir o programa, que por definição é um conjunto de projetos e atividades articulados para atingir um objetivo, com um documento em si.

Conforme a NR 1, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é formado por:  

– Inventário de riscos ocupacionais: a listagem de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.

– Programa de Gerenciamento de Riscos: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substitui o que Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O programa deve abordar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.

– Critérios para classificação de riscos e perigos: e ainda, os critérios de quando e como serão feitas as análises de perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho.

– Plano de ação: os critérios adotados para as empresas organizarem as ações de prevenção e correção das situações de riscos ocupacionais.

–  Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho: estabelece os critérios a serem   adotados nas análises de acidentes e doenças do trabalho.

– Ações de respostas para emergências: critérios para tomada de ações em casos de emergência. Basicamente existe para que os empregados tenham passo a passo organizado sobre o que fazer em casos de emergência, ou seja, como será feita a saída de emergência, onde será o ponto de encontro, quem fará a contagem de pessoas que saíram etc.

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