A responsabilidade do empregador com a saúde e segurança dos funcionários em tempo de COVID-19

A responsabilidade do empregador com a saúde e segurança dos funcionários em tempo de COVID-19

Proteger o trabalhador dos riscos inerentes ao trabalho é a essência da atividade de Segurança do Trabalho em todo o momento e em situação de pandemia torna-se ainda mais crucial e desafiador, pois apresenta um novo risco aos trabalhadores de diversos segmentos. Isso gera muitas dúvidas sobre quais ações e procedimentos os empresários devem adotar em suas empresas. 

Para ajudar as empresas com essa questão a Organização Mundial da Saúde (OMS) compartilhou uma cartilha com orientações a serem observadas no combate ao Corona Vírus, entre as quais destaca a importância de higienização e ventilação do ambiente, distribuir dispensadores de álcool-gel, elaborar material visual de conscientização da importância da correta lavagem e secagem das mãos etc.

Da mesma forma, com o objetivo de orientar empregadores e trabalhadores em relação aos cuidados a ser tomados durante o período de pandemia causada pela Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia produziu um documento a respeito do tema.

 

A Secretaria também lembra que o fato de o país estar enfrentando uma crise de saúde pública não isenta as empresas de respeitar as regras descritas nas normas regulamentadoras. Por isso, lembramos que é importante observar caso a caso, pois cada empresa, de acordo com seu grau de risco e segmento de atuação, deve observar as regras específicas a que estão sujeitas e para evitar problemas é fundamental contar com uma assessoria especializada. 

Para maiores informações sobre cumprimento das normas regulamentadoras em tempo de COVID-19 entre em contato conosco. 

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